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Estatuto do Batalhão Bravo Gerais AirSoft Team

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Estatuto do Batalhão Bravo Gerais AirSoft Team Empty Estatuto do Batalhão Bravo Gerais AirSoft Team

Mensagem  MAJ Stolai Ter Jun 25, 2013 1:04 pm


Estatuto do Batalhão Bravo Gerais AirSoft Team - Brasil


Nr. de controle: 20111225


Contagem, 25 de Dezembro de 2011


Neste estatuto estão previstos: Definição, Objetivos, Estrutura Organizacional, Direitos, Deveres e Normas de conduta que serão aplicados a todos os integrantes da Batalhão Bravo Gerais AirSoft Team.



Das Definições

Art. 1º - A Batalhão Bravo Gerais AirSoft Team, doravante denominado Bravo ou Grupo, é uma entidade sem fins lucrativos com objetivo da prática desportiva de AirSoft, de direito privado, com duração por tempo indeterminado, tendo sua sede localizada em Belo Horizonte, Minas Gerais.



Dos Objetivos

Art. 2º - Nosso objetivo é reunirmos integrantes para realizar a atividade desportiva de Airsoft, dentro da legalidade, da honra, da honestidade, do companheirismo, da segurança, e principalmente da diversão responsável e sadia, não possuindo vinculação politica, paramilitar, separatista, revolucionária, criminosa ou atividades comerciais e seguindo o padrão "milsim", a saber, eventos desportivos que assemelham-se no comportamento e prática militar, integrantes admiradores das nossas forças policiais e que zelam pelo nosso País.



Da Estrutura Organizacional

Art. 3º - O BRAVO está estruturado da seguinte forma:

a) Comandante Geral (líder do grupo);
b) Comando Maior (composto por membros escolhidos pelo comandante geral);
c) Grupo de Combate (todos os membros do grupo);

Paragrafo Único - Os integrantes do grupo, seus postos e patentes serão sempre relacionados no fórum do grupo, a saber:
http://forum.bravogerais.com.br pelo comandante geral;



Do Comando Geral

Art. 4º - O Comando Geral do Batalhão Bravo Gerais Airsoft Team será exercido por um dos membros ativos e terá a maior patente hierárquica, sua patente minima deverá ser Major ou em caso de patentes maiores no grupo, ele deverá ter uma patente acima do mais graduado do grupo, respeitando a maior patente de Coronel.

§ 1º - O primeiro comandante geral foi eleito pelos integrantes ativos do time sob votação presencial (voto fechado), sendo que o mesmo já era integrante do Comando Maior, a saber o integrante Jocelem Hugo do Rosário, que atualmente foi substituído formalmente  por Yuri Max Rodrigues Stolai.

§ 2º - O Comandante Geral poderá ele propor, vetar, emendar ou deliberar em qualquer assunto relativo ao Bravo, aconselhando-se quando ele julgar necessário, juntamente ou em separado, com o Comando Maior, todo o grupo, verbalmente ou sob votação aberta ou fechada;

§ 3º - O comandante geral adequará o estatuto a medida que o grupo for vivenciando suas realidades enquanto a ata não estiver registrada, apos o registro estas adequações so poderão ser feitas mensalmente devido a gastos com cartório;

§ 4º - O preenchimento do cargo de comandante geral, no caso da necessidade de substituição, se dará mediante a promoção de um membro ativo do grupo e com capacidade reconhecida além de conduta irrepreensível mediante a ideologia do grupo; Se a saída do comandante geral atual for natural ele nomeará o novo líder, se julgar necessário consultará o comando maior, contudo, se a saída é conturbada, o comando maior apontará sob voto aberto um nome para concorrer com o indicado do líder atual e um deles será eleito sob votação dos membros comprovadamente ativos e com mais de 6 meses de participação no grupo;

§ Único: Recrutas não votam, nem seu tempo de casa são contados!



Do Comando Maior

Art. 5º - É o órgão que tange a parte político/administrativa do grupo, dirigido pelo Comandante Geral, que poderá, em benefício do Bravo, propor e deliberar sobre qualquer assunto relativo ao grupo e seus membros. Tem atribuição ainda de cuidar das relações públicas e de imprensa, a realização contábil e financeira e parte relativa a postura dos membros do grupo. Tange ainda a parte operacional de jogos, eventos, torneios que o Bravo se fizer representado, abrangendo ainda o adestramento, padronização de procedimentos e preparo dos combatentes, sendo responsável também pela parte de informações e contra-informações e normatização de acordo com a legislação vigente.

§1º - É formado sempre pelo Comandante Geral e por membros ativos escolhidos pelo comandante geral; Tais membros serão indicados pelo Comandante Geral que os submeterá a aprovação dos membros ativos do grupo.

§ 2º - Sempre que houver desligamento de um dos membros do Comando Maior, seu substituto será escolhido, entre os membros ativos, pelo Comandante Geral e submetido a aprovação dos membros ativos do grupo.

§ 4º - Somente o Comando Maior poderá solicitar ao Bravo uma votação no intuito de despojar o Comandante Geral e o demais Comandantes, desde que devidamente justificada e com direito a defesa por escrito e postado em área privada aos membros do Grupo. Tal votação será presencial e fechada onde deverá contar com a presença obrigatória do requerido, do Comando Maior em sua totalidade (fisica ou virtual), e caso não estejam todos os integrantes ativos presentes na votação, a mesma só será válida caso todas as partes conclamem a sessão como válida antes do inicio da votação, caso contrario será remarcada;



Do Grupo de Combate

Art. 7º - É a organização executiva de operações de combate em Airsoft, no âmbito do BRAVO, na realização de treinos, cursos, jogos e torneios, sendo formado por grupamentos.

§ 1º - Cada Grupamento terá um comandante e seu respectivo substituto operacional, organizado pela hierarquia de patentes.

§ 2º - A estrutura organizacional do grupamento e seu quantitativo serão regulamentados no fórum do grupo, a saber:
http://forum.bravogerais.com.br.

§ 3º - A patente de recruta é designada a novatos que pertencem ao grupo e estão sob analise para aprovação ou não de integração ao mesmo;



Do alistamento, permanência e desligamento de membros

Art. 8º - Qualquer interessado pode se alistar e permanecer na equipe, desde que seja maior de 18 anos, capaz e idôneo e porquanto o alistamento estiver ocorrendo, e será entrevistado e avaliado pelo Comandante Geral ou por quem ele designar, mediante os seguintes critérios:

a) Bom relacionamento com os membros da equipe, respeito aos adversários, e disciplina;

b) Assiduidade aos eventos da agenda no site oficial da equipe, incluindo presença no site e fórum, englobando jogos, treinos, reuniões e encontros em geral;

c) Comprometimento com o aperfeiçoamento de suas habilidades de jogo e regras do grupo;

d) Obrigatoriamente manter-se de acordo da legislação vigente pertinente no que tange aos equipamentos para integrar o time;

e) Não ostentar divergências discrepantes a ideologia do grupo que possam gerar evidentes possíveis celeumas ou um equivalente a motim;

Art. 9º - O alistado no BRAVO, após sua aprovação será enquadrado na patente de recruta, podendo ser promovido a Soldado de Segunda Classe, caso venha a preencher os requisitos do referido posto que será determinado no fórum do grupo pelo comandante geral ou a quem ele designar;

Art. 10º - O membro ativo, assim será considerado, aquele que estiver em dia com sua mensalidade, financeiro e regras do grupo, participar das ações realizadas pelo Bravo, sejam elas cursos, treinos, jogos e eventos da agenda oficial, presença no fórum, prestação de serviços ao grupo, sendo sua presença disciplinada e aferida pela liderança.

Art. 11º - Se for necessário, qualquer membro pode ser desligado do grupo mediante votação de seus membros ativos, sendo necessária apenas a maioria absoluta presente por votação presencial ou on-line, ou ainda por decisão sumária do Comandante Geral.

§ 1º - O Comandante Geral poderá submeter um membro à votação de desligamento caso ache necessário;

§ 2º - Poderá ser apresentado ao Comandante Geral, pedido referente ao desligamento de um membro da equipe, que consultará os fatos e decidirá sobre a questão sumáriamente ou com consulta ao comando maior ou ainda ao grupo de combate;

§ 3º - O desrespeito às regras deste estatuto ou as regras gerais do time, a demonstração clara de infidelidade ao Bravo e/ou deslealdade em campo, poderão implicar no desligamento sumário do membro, se assim interpretar o Comandante Geral.

§ 4º - A falta de honra ou desrespeito as leis de nosso país poderão geral exclusão sumário, cabera ao comandante geral avaliar cada caso;



Dos Direitos

Art. 12º - Participar de todos treinos, jogos e eventos promovidos e/ou que o Batalhão Bravo venha participar, caso esteja inativo deverá ter autorização especial.

Art. 13º - Utilização do uniforme que porventura o Bravo venha a instituir, bem como demais marcas (ex: símbolos, bandeiras e insígnias) que constituem a identidade visual do grupo.

Art. 14º - Os membros terão acesso a um login e senha de uso pessoal no sistema on-line do fórum eletrônico do Bravo, que inclui:

a) Privilégio de uso;

b) Todas as informações oficiais pertinentes;

c) Acesso ao sistema de votação on-line quando necessário.

d) Email e disco virtual (enquando o grupo possuir provedor);

Parágrafo Único - Os integrantes devem sempre que possível logarem no fórum pois a marcação de eventos é feito pelo mesmo. A postagem ou não referente a jogos/eventos gerará méritos ou deméritos conforme conforme adequações necessárias a assiduidade dos integrantes! As senhas do fórum são de uso pessoal e intransferível respondendo seus proprietários por quaisquer consequências que a má utilização possa causar!




Do sistema de votação

Art. 16º - Em caso de solicitação de voto, cada membro com diretio de voto tem poder de voto, de peso 1 (um), independentemente da patente que possua. Os membros dos Comando Maior terão voto de peso 2 (dois), o Comandante de Cia peso 3 ( três ) e o Comandante Geral peso 4 ( quatro ).

Art. 17º - O exercício do voto pode se dar de duas maneiras, conforme necessidade avaliada pelo comandante geral:

a) Convocação presencial;

b) Convocação não presencial, através do sistema de votação on-line que ficará no ar por 5 dias ( exemplo: Segunda a Sexta-feira).

Art. 18º - O quórum de votação presencial será determinado viavel ou nao no momento da mesma pelo Comandante Geral. Não julgando viavel passará para votação on-line ou será remarcada.

Art. 19º - A apuração das votações se resolverá pela apuração de 50% dos votos da equipe votante mais 1 (um). Em caso de empate, o voto de minerva será do Comandante Geral.

Art. 20º - Quando convocada uma reunião presencial, fica prevista a possibilidade de outorga de voto e presença, através do devido documento impresso ou manuscrito pelo outorgante contendo sua assinatura, apresentado por seu outorgado, reconhecido e avalizado pelo Comando Administrativo ou ainda via contato telefônico realizado pelo Comandante Geral.

Art. 21º - Somente Oficiais poderão abrir votação sobre assuntos políticos do time.

Parágrafo Único - Integrantes não presentes em uma votação valida concordam definitivamente com o desfecho da votação ocorrida;



Dos Deveres

Art. 21º - É dever de todos os membros:

a) Concentrar seus esforços no aperfeiçoamento técnico e tático seu e da equipe, bem como o desenvolvimento de habilidades de comunicação e entrosamento entre todos;

b) Zelar pela boa convivência da equipe dentro de campo;

c) Fiscalizar e orientar membros novatos com relação às regras do “Airsoft” e principalmente quanto a segurança, a honra e a honestidade;

d) Procurar conhecer e obedecer em sua totalidade a legislação vigente pertinente dentro e fora de campo.

e) Verificar a programação da agenda do grupo dando seu ciente mediante Presente ou Ausente em até um dia útil antes de um final de semana ou feriado, enfim, acompanhar os eventos do grupo salvo eventos que possuam datas previstas para inscrição, quatro ausências em espaço curto de tempo nos eventos poderá colocar o integrante no status de inativo; Casos atípicos serão observados pelo comandante do batalhão juntamente com o comando maior;

f) Obedecer as regras vigentes do grupo;

g) Os responsáveis por setores e ou cargos cumprirem seu papel com esmero;

h) Denunciar ao comandante geral ( em off, sua identidade não será revelada ) comportamento desonroso por parte de combatente em campo, sendo ele oponente ou mesmo da sua equipe, como por exemplo, ter sido alvejado e não acusar-se, conhecido no meio do esporte por "highlander" (só morre se cortar a cabeça). As denuncias serão concatenadas e se houver numero exacerbado de reincidências sobre o mesmo combatente ele será notificado a se desligar do grupo por bem da disciplina!

i) Denunciar ao comandante geral casos de highlander de combatentes que nao pertenção ao Bravo; ( somente o comandante geral tem prerrogativas para providencias nestes casos );

j) Jamais gritar em campo ao companheiro de equipe ou oponente coisas do tipo: "Voce nao morre nao?", "Voce está morto!", "Te acertei ai!", leve o caso ao comandante geral;

Art. 22º - É dever do Comando Administrativo e Operacional:

a) A organização da equipe, tanto no que se refere aos jogos, treinos, cursos, às reuniões e aos eventos de confraternização. Tais eventos devem ser anunciados com maior antecedência possível na página eletrônica do grupo e através do e-mail para cada integrante ativo.

b) Cuidar das Relações Públicas do grupo com terceiros;

c) Definir pautas e agendamento de votações pertinentes;

d) Efetuar o controle financeiro da equipe com demonstrativos mensais até, no máximo, no décimo dia útil de cada mês;

e) Zelar pela boa convivência e integridade física dos membros;

f) Conhecer, obedecer e fazer cumprir a legislação vigente pertinente dentro e fora de campo;

g) Garantir o cumprimento das regras aqui dispostas;





Dos Méritos

Art. 23º - Méritos são pontos que o integrante recebe quando cumpre normas, regras e diretrizes ou se destacam na ajuda, empenho e comprometimento para o crescimento do time e do esporte.

Parágrafo Único - O sistema de pontuação para patentes será regulamentado por Resolução. Condecorações por medalhas concedidas pelo Cmt Geral tambem gerará méritos e nao serão retiradas do histórico do combatente!






Das Proibições

Art. 24º - É proibido:

a) Usar qualquer tipo de roupa com o camuflado das forças armadas nacionais ou similar;

b) Disparar contra pessoas que não estiverem oficialmente dentro de um jogo com você ou devidamente identificadas como neutra em combate conforme regras AirSoft;

c) Disparar em animais ou bens públicos ou privados não relacionados ao objetivo da missão corrente;

d) Estar de posse de qualquer tipo de arma de fogo ou drogas ilícitas durante eventos;

e) Discutir, brigar e outros do gênero, pessoal ou virtualmente, com membros da BRAVO ou outro time; se tem um problema dê conhecimento ao Cmt BRAVO para que seja resolvido o impasse;

f) Transportar ou portar o equipamento airsoft de forma ostensiva conforme determina a lei;

g) Convidar jogadores que já pertencem a outro time para se tornarem integrantes do Bravo, para evitar causar desentendimentos entre times;





Das Obrigações


Art. 25º - É obrigação de todo integrante do BRAVO:

a) Respeitar a hierarquia do time;

b) conhecer todas as regras gerais do airsoft e cumpri-las, ainda que alguma delas não esteja contida no nosso estatuto;

c) observar as regras aqui contidas a fim de estabelecer ordem e bom relacionamento entre os praticantes inscritos;

d) possuir nota fiscal legal, copia da lei regulamentadora e termos de compromisso ou contrato de compra e venda, "quando necessário", de todos equipamentos AirSoft que transportar;

e) se o equipamento que possuir exigir qualquer outra documentação, como CR, CII, LI ou GT, também deverá obrigatoriamente estar de posse dele;

f) respeitar as regras gerais e individuais dos respectivos jogos que participar;

g) ser pontual com os compromissos do grupo.





Da Segurança

Art. 26º - É indispensável para a segurança dos integrantes:

a) Só manuseie um equipamento de AirSoft com a devida proteção dos olhos, (óculos específico);

b) Cada jogador é responsável por sua arma, devendo trazê-la consigo, dentro do safe zone, no modo seguro, sem munição e apontada para baixo;

c) Não é permitido disparos dentro do safe zone, sendo permitido tão somente na fire zone ou em local previamente destinado para tal;

d) É aconselhável a utilização dos demais equipamentos de proteção individual tais como, coturnos, luvas, joelheiras, cotoveleiras, proteção facial, capacetes, coletes, entre outros podendo ser melhor estabelecido por resolução.





Da Hierarquia

Art. 27º - Durante os jogos, torneios, cursos, treinos e qualquer tipo de evento, seja ele recreativo ou institucional, que o BRAVO se fizer representado, a hierarquia a seguir será a adotada de forma inicial:

Coronel, Ten Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente, Aspirante, Sub-Tenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo, Soldado 1ª Classe, Soldado 2ª Classe, Recruta;

§ 1º - Os postos hierárquicos, o quantitativo, as promoções e rebaixamentos no BRAVO serão disciplinados pelo Cmt Geral conforme regras já citadas.

§ 2º - O Cmt Geral poderá rebaixar integrantes que deixem de possuir os requisitos exigidos para determinada patente conforme regras já citadas;

§ 3º - Um surgimento de um novo Cmt Geral não rebaixa o posto do Cmt Geral anterior;

§ 4º - Enquanto um ex-cmt geral estiver no Bravo, ele assume a figura de conselheiro primário ao cmt geral;



Das Disposições Finais

Art. 28º – O ingresso e a permanência como membro ativo do BRAVO, implica na aceitação e conseqüente postura de acordo com o disposto no presente estatuto e na legislação vigente pertinente.

Art. 29º - O Cmt Geral expedirá as resoluções necessárias para regulamentação deste e de regras quando necessário.

Art. 30º – Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pelo Cmt Geral.

Art. 31º - Todo material, físico ou virtual disposto ao time, da o direito legal ao grupo de utiliza-lo sem fins comerciais!



INCLUSÕES DERIVADAS DA RESOLUÇÃO 20111225-003


1 – Todas as aquisições feitas pelo BRAVO deverão ser apresentadas pela Liderança para serem aprovadas em assembléia pela maioria dos integrantes ativos do Grupo;

1.01 - Quando a Liderança propor um investimento ou gasto deverá prestar conta do caixa até o momento na sua totalidade além do patrimônio atual;

1.02 - O integrante que vier a compor o quadro da BRAVO receberá no momento de sua entrada a situação do caixa, do patrimônio e devera dar aceite do mesmo.

2 - O BRAVO se exime de toda e qualquer responsabilidade, seja cível, criminal ou administrativa, no qual integrante do grupo tenha obrigatoriedade de cumpri-la, por assunção ou imposição legal.;

2.01 - As regras contemplam como o integrante deve portar-se, se ele não vem a respeitar as mesmas ou até mesmo as leis vigentes de nosso país ou de outro em que nos encontrarmos, ainda que representando o BRAVO, assume integralmente suas responsabilidades de forma irrevogável e intransferível!

3 - Haverá uma mensalidade, cujo o valor é atualmente de R$ 25,00, onde o integrante deverá efetuar seu pagamento no máximo ate o dia 15 (quinze) de cada mês ao batalhão, a alteração do valor poderá ocorrer mediante determinação do cmd;

(MENSALIDADE SUSPENSA POR TEMPO INDETERMINADO)

3.01 - O atraso no pagamento da mensalidade poderá gerar punições, que vão desde uma advertência verbal até a exclusão sumária, conforme julgar o caso o Cmt Geral;

4 - O BRAVO somente poderá deixar de existir caso todos os integrantes ativos atuais não queiram assumir o Comando Geral;

4.01 - O Grupo não poderá extinguir-se se tiver algum tipo de pendencia jurídica ou financeira;

4.02 - No caso do encerramento das atividades do grupo, todos os itens de patrimônio deverão ser vendidos preferencialmente aos integrantes do time, podendo ser usado para quitação de dívidas do grupo;

4.02.1 - Qualquer patrimônio que venha a não ser vendido e valores em caixa deverão ser doados a uma instituição de caridade.



INCLUSÕES DERIVADAS DA RESOLUÇÃO 20120108-000

1 - É proibido a utilização de Fardamento com estampa de forças oficiais locais, estaduais ou federais em eventos da Cia Bravo!




INCLUSÕES DERIVADAS DA RESOLUÇÃO 20120110-000


INATIVIDADE REQUERIDA

01 - Membros que tenham justificativas pláusiveis podem solicitar ao Comandante do Batalhao o status de INATIVIDADE REQUERIDA no grupo por um periodo maximo de 3 meses (total) dentro de um ano!

01.01 - Estas exceções serão analisadas pelo Comandante do Batalhão;

01.02 - Para solicitar inatividade requerida é necessário que não se tenha nenhuma pendencia com o Batalhão;

02 - Membros que venham a se enquadrar como inativo inadimplente poderão ser desligados do Grupo; Entendemos inadimplência como o não cumprimento de regras do Bravo em geral;

03 - Dependendo da justificativa o membro poderá ser isentado do pagamento da mensalidade enquanto ele estiver neste status;

04 - Membro INATIVO REQUERIDO não terá o direito de participar de eventos do grupo caso esteja isento da mensalidade, exceto sob determinação explícita do Cmt do Batalhão!

04.01 - A INATIVIDADE REQUERIDA não libera o membro do pagamento da inscrição de algum evento que ele seja liberado a participar;

04.02 - Membro do comando que entre em INATIVIDADE REQUERIDA sera substituido enquanto estiver neste status, podendo concorrer novamente ao posto no futuro;

04.03 - O membro neste status será avaliados mensalmente e poderá ser desenquadrado, tendo que se adequar a nova realidade cumprindo as determinações do grupo ou desligando-se dele;


Última edição por MAJ Stolai em Ter Jul 02, 2013 9:54 am, editado 3 vez(es)
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Mensagem  Convidado Ter Jun 25, 2013 3:02 pm

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Mensagem  S1 LAC Ter Jun 25, 2013 5:52 pm

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Mensagem  Convidado Ter Jun 25, 2013 7:41 pm

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Mensagem  Convidado Qua Jun 26, 2013 3:03 pm

Lembrando que tem coisas que não exercemos mais! =)

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Mensagem  MAJ Stolai Qua Jun 26, 2013 5:45 pm

CAP Philippe escreveu:Lembrando que tem coisas que não exercemos mais! =)

Não philippe, tudo que postei ai eu já revisei e em breve sera colocado na prática novamente, após uma reunião com o pessoal...
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Mensagem  Convidado Qua Jun 26, 2013 6:17 pm

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Mensagem  S1 João Victor Qua Jun 26, 2013 9:00 pm

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Mensagem  Convidado Qua Jun 26, 2013 9:20 pm

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Mensagem  Convidado Qui Jun 27, 2013 8:17 am

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Mensagem  S1 Silva Qui Jun 27, 2013 8:57 am

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Mensagem  Convidado Qui Jun 27, 2013 7:26 pm

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Mensagem  Convidado Seg Jul 01, 2013 7:38 pm

ok!!!

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